Por lei, os edifícios em propriedade horizontal apenas necessitam de ter seguro de incêndio. No entanto, esta cobertura é claramente insuficiente para fazer face a outro tipo de riscos como, por exemplo, danos por água, roubo, inundações ou sismo, que possam ter como consequência custos elevados para os condóminos.
O seguro condomínio responde integralmente às obrigações que decorrem do regime da propriedade horizontal, permitindo à administração do condomínio garantir o mesmo nível de proteção a todas as frações. Existem três vertentes para este seguro:
1. Proteção Total do Imóvel: Ficam abrangidas todas as frações do mesmo.
2. Proteção de Frações: Apenas ficam protegidas as frações aderentes, sendo que têm de ser pelo menos metade do total das fracções.
3. Proteção de Partes Comuns: Fica garantida a proteção das partes comuns do edifício, como entrada e escadas.
Estamos disponíveis para simular, sem qualquer encargo, o seguro que melhor se adapta ao seu condomínio. Consulte abaixo os dados necessários para efetuar a simulação.